Ministério da Saúde publica portaria sobre transferências do Fundo Nacional de Saúde

Back
SEARCH AND PRESS ENTER
Recent Posts
Ministério da Saúde publica portaria sobre transferências do Fundo Nacional de Saúde
O Ministério da Saúde publicou no último dia 8 portaria que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2024, observando o disposto na LDO 2024 (parágrafo 5º do art. 48 da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023).

A portaria foi amadurecida em diálogo com lideranças partidárias no Congresso Nacional tendo em vista as alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA), que acarretaram o aporte de R$ 4,5 bilhões de Emendas de Comissão ao orçamento do Ministério da Saúde.

Com isso, o volume de emendas parlamentares na Pasta chegou ao montante de R$ 21,2 bilhões.

Neste ano, os parlamentares poderão destinar mais recursos de emendas para estados e municípios, em decorrência da ampliação de serviços e ações de saúde em 2023 que foram considerados para a definição dos limites deste ano.

Somados, os limites para a alocação dos recursos são cerca de cinco vezes a dotação disponível, o que confere aos deputados e senadores maior amplitude para o direcionamento das emendas aos entes federados.

O regulamento, editado anualmente pelo Ministério da Saúde, atualiza as regras para a fixação dos limites que cada município, cada estado e o Distrito Federal podem receber de emendas parlamentares.

Essas regras possibilitam que municípios com maior índice de vulnerabilidade social (IVS) recebam um acréscimo de até 20% a mais em emendas para a Atenção Primária.

No caso da Atenção Especializada, que abarca a assistência hospitalar e ambulatorial e as redes de urgência e emergência, além dos 20% a mais para os municípios com maior IVS, serão considerados os custos diferenciados da saúde na Amazônia Legal, de modo que os parlamentares poderão aportar até 30% a mais de recursos para o custeio das ações nessa região.

Além disso, as novas regras permitem um acréscimo de até 14% em emendas para os entes que aderirem aos programas do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), relacionados aos programas de transplantes, oncologia e redução de filas, dentre outros.

Constam também do normativo as regras para aporte de emendas no âmbito da vigilância, prevenção e controle de arboviroses, abrangendo desde a compra de equipamentos e do custeio para o fortalecimento das ações de vigilância até a aquisição de veículos.

No caso específico de projetos de educação em saúde para a prevenção de arboviroses, o valor de cada proposta pode chegar ao montante de até R$ 800 mil.

Também merecem destaque a possibilidade de alocação de emendas no PAC Saúde e no Programa de Retomada de obras paralisadas da Saúde.

Os valores máximos para o aporte de emendas por município em cada uma das modalidades de ações de saúde previstas, bem como o detalhamento para garantir a execução das emendas alocadas no SUS acabam de ser disponibilizados no portal do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ao tempo em que fica aberto ao diálogo com a sociedade e com representantes legítimos da população, de estados e municípios, o Ministério da Saúde segue comprometido em fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

As equipes técnicas da Pasta estão à disposição para garantir aos parlamentares e suas equipes os esclarecimentos necessários e, com isso, a tempestiva execução das emendas, em todas as suas modalidades, e em observância aos anseios da população.