Santa Casa de Araçatuba é autorizada a iniciar processo de recuperação judicial

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Santa Casa de Araçatuba é autorizada a iniciar processo de recuperação judicial

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) determinou que a Santa Casa de Araçatuba (SP) está apta a solicitar a recuperação judicial, conforme ação protocolada.

Em despacho na última sexta-feira (26), o juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, ordenou o pagamento das custas processuais e concedeu 15 dias para a regularização da representação processual.

Segundo reportagem do Hojemais – Araçatuba, o advogado Rodrigo Perego, responsável pela ação e representante do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha ADV Associados, afirmou que a regularização já foi feita e o processamento da recuperação judicial foi autorizado.

Inicialmente, a Justiça analisou se a Santa Casa de Araçatuba estava apta a requerer a recuperação.

O juiz considerou que, apesar de ser uma entidade filantrópica, o hospital se assemelha a uma sociedade empresária. “… apesar de não distribuir lucro entre os associados, opera financeiramente com diversos planos de saúde, possui relacionamento com instituições financeiras, sendo patente a sua relevância social e o desempenho de atividade que, embora não seja formalmente empresarial, é organizada, com produção e circulação de bens e serviços, geração de empregos e pagamento de tributos, nos moldes do artigo 966 do Código Civil”, cita o despacho.

Empregos

O magistrado ressaltou que a atividade empresarial típica tem relevante função social regional, sendo a Santa Casa de Araçatuba geradora de renda e empregos, devendo, portanto, ter acesso à recuperação judicial, assim como outras associações que desenvolvem atividade econômica.

“Importante, neste ponto, anotar que a insolvência civil não viabilizaria a manutenção da entidade, que exerce atividade essencial para a comunidade local e regional”, consta no despacho.

O juiz mencionou que a ausência de registro na Junta Comercial não impede o deferimento do processamento da recuperação, pois o que está em debate é a qualidade de empresária do hospital ao apresentar o pedido de recuperação judicial, e não a regularidade de seus atos constitutivos.

“Conclui-se que a Santa Casa de Araçatuba, entidade filantrópica, apesar de não se encaixar na acepção tradicional de ‘empresária’, é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos”, justifica o juiz.

Gratuidade

Por outro lado, foi negado o pedido de gratuidade e parcelamento das custas processuais, pois foram considerados incompatíveis com o pedido de recuperação judicial.

Assim, foi concedido um prazo de 15 dias para o pagamento integral das custas processuais, sob pena de cancelamento da ação.

“… visto que o propósito da Lei de Recuperação de Empresas é a manutenção da atividade produtiva, manutenção dos empregos, visando a geração de renda e arrecadação tributária, ao passo que a alegada impossibilidade de pagamento das custas do processo, de forma imediata, é contrário à própria afirmação da capacidade de soerguimento da Santa Casa de Araçatuba”, cita o despacho.

O mesmo prazo foi dado para regularizar a assinatura da procuração.

Segundo o advogado, o sistema do Tribunal de Justiça não havia lido a assinatura digital, o que já foi resolvido.

Quanto às custas judiciais, o advogado informou que o pagamento ainda não foi realizado porque o Tribunal de Justiça precisa informar o valor exato.

Também foi solicitado o levantamento do sigilo da ação, o que será analisado oportunamente pelo juiz.

Próximos passos 

De acordo com a assessoria de imprensa da Santa Casa de Araçatuba, após a autorização do processamento da ação, o hospital deverá apresentar um plano detalhado de recuperação judicial.

Este plano deve incluir os meios para reduzir o passivo e otimizar as receitas, a viabilidade econômica do plano, a relação econômico-financeira de bens e ativos do hospital e a ordem de preferência para o pagamento dos credores.

Em seguida, a Justiça nomeará um administrador judicial para fiscalizar as atividades da Santa Casa de Araçatuba e garantir o cumprimento do plano de recuperação.

Este administrador apresentará relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano.

Em situações extraordinárias, o magistrado poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, conforme critério do juiz e parecer do Ministério Público.

Outra medida será a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores, presidida pelo administrador judicial, para deliberar sobre o plano de recuperação judicial e opinar sobre sua viabilidade.

Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa de Araçatuba serão suspensas (o chamado “stay period”).

Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.

Homologação

Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores.

A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista, segundo a assessoria de imprensa do hospital.