Projeto que reajusta os contratos de prestação dos serviços ao SUS é sancionado

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Projeto que reajusta os contratos de prestação dos serviços ao SUS é sancionado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.

O texto tem origem no PL 1.435/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. O projeto foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro do ano passado, com relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA).

Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.

O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas.

Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.

Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio.

Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.

Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.

Lei

A proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e propõe que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões de aprovadas no Conselho Nacional de Saúde.

O estabelecimento de reajustes regulares é visto pelo setor como uma exigência para assegurar o bom funcionamento e conferir previsibilidade econômica aos prestadores de serviços. O texto de origem na Câmara dos Deputados foi aprovado pelo plenário do Senado em 6 de dezembro de 2023.

Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. As premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

“Renovamos a esperança de um novo Brasil e tudo o que desejamos é simplesmente continuarmos na missão de salvar vidas com amor e fraternidade. Viva o SUS, viva as Santas Casas e os hospitais filantrópicos, viva as instituições que se unem no propósito de assistir aos brasileiros”, declarou Mirocles Véras, presidente da CMB (Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos)

 

Crédito das fotos: Ricardo Stuckert / PR