Page 37 - Gestão Primme - 5ª edição
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Izalci Lucas é um dos autores
                                                  da Emenda Constitucional 85,
                                                   também conhecida como PEC
                                                   da Inovação. Além disso, ele
                                                  presidiu a Comissão que apro-
                                                    vou o Marco Regulatório de
                                                  Ciência, Tecnologia e Inovação

                                                            (Lei 13.243/16).

    4 - Quais mudanças previstas na re-               5 - Como as mudanças no regime
forma tributária podem impactar a com-            de incentivos fiscais podem alterar
pra de insumos médicos, medicamentos              a competitividade das empresas e a
e equipamentos hospitalares?                      oferta de serviços de saúde?

    É um desestímulo muito grande, você colocar       Medicamentos da farmácia popular, como
alíquota, seja de 26,5% ou seja de 28% - esse     exemplo, para diabetes, colesterol, hiperten-
incremento - a este setor, que grande parte dele  são, são de uso contínuo e de preços módicos,
é importado. Acaba o estímulo à pesquisa, ao      razoáveis. Mas na tabela do Governo, há me-
fornecimento, importação. Estamos corrigindo      dicamentos iguais, de mesmo princípio ativo
essas distorções. Trazendo, principalmente os     e mesma recomendação, mas com diferentes
mais essenciais, que venham a integrar as re-     descontos e impostos: um há 100% de descon-
duções de alíquotas, para que o setor não seja    to, outro com 60% e outros, zero. Os setores
tão prejudicado.                                  procuraram explicação e nós também indaga-
                                                  mos o Governo, mas não há uma lógica nisso.
                                                  Essa é uma distorção que contraria o espírito
                                                  da reforma tributária. Por que três medicamen-
                                                  tos para colesterol, por exemplo, um está com
                                                  100% de redução de alíquota, outro 60% e ou-
                                                  tro com zero? A reforma não deve, ou não deve-
                                                  ria ao menos, ser um fator de indução de com-
                                                  portamentos empresariais. Ou seja, não posso
                                                  fazer opção por um determinado setor ou local
                                                  de aplicação da energia empresarial, por cau-
                                                  sa do tributo. O tributo deve ser neutro na sua
                                                  incidência sobre a atividade empresarial. Este
                                                  é um caso típico de que o tributo pode distor-
                                                  cer a competição, tirar o incentivo da pesquisa
                                                  no Brasil e fora do Brasil, e atingir a população
                                                  mais carente.

                                                                                                                        www.gestaoprimme.com.br 37
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